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Últimos atos oficiais do Governo Naudir

O munícipe, acostumados aos embates políticos, poucas vezes observa o que acontece de fato por trás das portas da Prefeitura e Câmara, desconhecendo, muitas vezes atos oficiais que, por terem sua publicação obrigatória, deveria ser de conhecimento geral.

O Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina é o veículo onde estas publicações são feitas de modo oficial.

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Entre os últimos atos oficiais do Prefeito Naudir estão exonerações em decorrência do fim do mandato, criação de comissão para analisar empenhos, a doação e troca de terreno no Estreito, a alteração de lei complementar sobre tratamento diferenciado a Empresas de Pequeno Porte, Microempresas e MEIs, e o orçamento para o exercício de 2021. Excluímos desta lista concessão de férias, exonerações, etc, mas que podem ser consultados no site acima.

No órgão acima referido encontramos os últimos atos oficiais (fora a transmissão da posse ao novo prefeito, é claro) publicados por Naudir António Schmitz enquanto prefeito e que foram disponibilizados pelo site em edições do dia 3 e 4 de janeiro:

4555/2020

04/01/2021 – Decretos – Prefeitura Municipal de Alfredo Wagner
[Visualizar Ato n.º 2787477]   [Abrir/Salvar Original]   [Visualizar On-Line]   [Abrir Edição]   [Imprimir Extrato]

DECRETO Nº 4555/2020 ATO DE EXONERAÇÃO. Naudir Antonio Schmitz, Prefeito Municipal de Alfredo Wagner, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Nº. 170/90 de 05/04/90, Artigo 93, VIII e XII. Considerando que e dever do titular ao final do Mandato entregar os cargos em comissão. D E C R E T A: ART. 1º

334A/2020

04/01/2021 – Portarias – Prefeitura Municipal de Alfredo Wagner
[Visualizar Ato n.º 2787520]   [Abrir/Salvar Original]   [Visualizar On-Line]   [Abrir Edição]   [Imprimir Extrato]

PORTARIA N° 334A/2020. CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAR MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO ANULAÇÃO DE DESPESA EMPENHADA, OU CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. NAUDIR ANTONIO SCHMITZ, Prefeito Municipal de Alfredo Wagner, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Seção II, Artigo 93, Item XII da Lei Orgânica do Município n°170/90 de 05

996/2020

04/01/2021 – Leis – Prefeitura Municipal de Alfredo Wagner
[Visualizar Ato n.º 2787585]   [Abrir/Salvar Original]   [Visualizar On-Line]   [Abrir Edição]   [Imprimir Extrato]

LEI Nº 996/2020 AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, POR IMÓVEIS PARTICULAR DE PROPRIEDADE DE SEBASTIÃO LUIZ CECHETTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Naudir Antonio Schmitz, Prefeito do Município de Alfredo Wagner, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte, L E I: Art.1º Fica autorizada a permuta, não onerosa, de imóvel de propriedade do Município de

LC 062-2020

28/12/2020 – Leis – Prefeitura Municipal de Alfredo Wagner
[Visualizar Ato n.º 2780487]   [Abrir/Salvar Original]   [Visualizar On-Line]   [Abrir Edição]   [Imprimir Extrato]

LEI COMPLEMENTAR Nº 062 de 24 de dezembro de 2020 ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010, QUE REGULAMENTA O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS, ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E AOS MICROEMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Naudir Antonio Schmitz, Prefeito do Município de Alfredo Wagner, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os

LC 063-2020

28/12/2020 – Leis – Prefeitura Municipal de Alfredo Wagner
[Visualizar Ato n.º 2780517]   [Abrir/Salvar Original]   [Visualizar On-Line]   [Abrir Edição]   [Imprimir Extrato]

LEI COMPLEMENTAR Nº 063 de 24 de dezembro de 2020 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO WAGNER PARA O EXERCICIO DE 2021. Naudir Antonio Schmitz, Prefeito Municipal de Alfredo Wagner, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município


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