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Aposentado paga Imposto de Renda 2023? Entenda porque Lula não vai alterar a regra

Imprensa, 14/01/202314/01/2023

O Imposto de Renda (IR) da pessoa física é um tributo federal calculado considerando a renda anual dos contribuintes. Apenas quem se encaixa nas regras propostas pela Receita Federal está obrigado a realizar o pagamento, que deve ser feito uma vez a cada ano.

Os contribuintes que se encaixam nas regras da declaração do Imposto de Renda 2023 apresentam dúvidas frequentes sobre o tributo neste início de ano. Além disso, o presidente Lula prometeu promover mudanças no Imposto de Renda, o que deixa os contribuintes esperando o cumprimento da promessa.

Lula propôs que os valores da tabela do Imposto de Renda da pessoa física fossem corrigidos, ainda no ano passado, durante a campanha para as eleições 2022. As pessoas que recebem até R$ 5 mil por mês seriam isentas do pagamento do Imposto de Renda.

Entretanto, a expectativa dos contribuintes não se realizarão pois, as mudanças não vão passar a valer para o Imposto de Renda 2023. Isto por que a ampliação da isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil faria com que a União perdesse, no mínimo R$ 21,4 bilhões. Se toda a tabela do IR fosse alterada, o montante poderia chegar a até R$ 106,5 bilhões.

Quem pode contar com o direito à isenção

Algumas pessoas, no entanto, podem contar com a isenção do Imposto de Renda 2023. Este é o caso, por exemplo, dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Serviço Social) e de regimes próprios das prefeituras, dos estados e do Distrito Federal.

A regra especial de isenção do Imposto de Renda para aposentados permite um desconto, no valor da primeira faixa salarial presente na tabela do IR, sobre a renda tributável que o contribuinte recebe pela aposentadoria.

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2023

ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE RENDA 2023

QUANDO DEVO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?

 A Receita Federal ainda não revelou qual é o calendário do Imposto de Renda para 2023.

Ainda assim, com base nos últimos anos, o prazo para declarar o Imposto de Renda é anunciado no mês de fevereiro e pode durar um período de aproximadamente dois meses.

No ano passado, por exemplo, a Receita Federal estabeleceu que a declaração do IR fosse apresentada entre 7 de março e 29 de abril, com uma prorrogação que estendeu o prazo até o dia 31 de maio.

APOSENTADO PAGA O IMPOSTO DE RENDA 2023?

Como citado anteriormente, aposentados do INSS ou de regimes próprios das prefeituras, estados e do Distrito Federal têm direito à uma regra especial de isenção do Imposto de Renda 2023.

A regra funciona da seguinte forma:

  • a isenção no Imposto de Renda começa a valer a partir do mês em que o aposentado completa 65 anos;
  • é realizado um desconto no valor de R$ 1,903,98 sobre a renda recebida pela aposentadoria.

Vale destacar que a regra especial de isenção do Imposto de Renda 2023 para aposentados só conta para benefícios pagos por previdências oficiais. Sendo assim, previdências privadas e salário não sofrem desconto.

Ao final do ano, o aposentado pode contar com um desconto total no valor de R$ 24.751,74.

A parcela que passar dos R$ 24.751,74 é tributável e, por isso, precisa pagar o Imposto de Renda 2023.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023 os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados acima de R$ 40.000,00;
  • Obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenderam compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores com a receita de 2022 ou de anos futuros;
  • Tiveram posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
  • Obtiveram ganho capital na alienação de bens ou direitos;
  • Optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizaram operações em bolsas de valores de mercadorias;
  • Passou à condição de residente do Brasil em qualquer mês até o dia 31 de dezembro de 2022.

Brenda de Barros

As informações são da Receita Federal.

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