Especialista em direito digital, o advogado Francisco Gomes Junior explica o que muda diante das condutas criminosas
Foi sancionada lei, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação.
De acordo com o texto aprovado, o Bullying é uma ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas; já o cyberbullying é uma forma de agressão repetida, mas realizada por meio da internet.
As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais. No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.
De acordo com Francisco Gomes Junior, sócio da OGF Advogados e especialista em direito digital, a lei é bem-vinda, pois estamos vivenciando um período de crescimento exponencial do cyberbullying, tendo em vista que a utilização de redes sociais e outros meios digitais é iniciada frequentemente na adolescência (e às vezes até na infância) quando a vítima ainda não possui plenas condições de se defender. “Com a transformação da conduta em crime e as condenações que seguirão, tem-se ao menos um fator inibidor da prática e a sanção específica para o crime”.
De fato, se o bullying convencional já é conhecido e conta com ações educativas e de prevenção por parte de escolas e outras instituições, a prática intimidatória por meio das redes sociais é mais recente, surgida nos últimos anos. Exemplos de bullying através das mídias sociais não faltam, como os chamados “desafios” que induzem crianças e adolescentes a praticarem atos que coloquem em risco sua integridade física e psicológica; chantagens por meio de jogos online com dados dos usuários e mesmo ameaças às vítimas para extorsão financeira.
“Obviamente que, a melhor solução não é a repressão, mas sim a educação, para evitar condutas delituosas. Conscientizar as pessoas sobre condutas criminosas é mais do que necessário, mas como temos que lidar com questões urgentes e que não podem aguardar programas educacionais de médio e longo prazo, a criminalização e fixação de penas para o bullying e cyberbullying são a solução de que se dispõe neste momento. Os pais, naturalmente, devem orientar seus filhos a comunicá-los caso sejam vítimas e orientá-los a não praticar tais condutas com outros, isso irá garantir maior efetividade à lei sancionada”, complementa Gomes Junior, também presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor).
Vale ressaltar que essa nova lei também incluiu outras alterações no Código Penal, tornando mais rigorosas as penas para crimes previstos no ECA que passam a ser considerados hediondos. Isso significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta.
Francisco Gomes Júnior – Advogado Especialista em Direito Digital. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor da obra “Justiça sem Limites”. Instagram: @franciscogomesadv – @ogf_advogados
Tauana Marin
Assessora de Imprensa
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