No último final de semana, a BR-282 em Xanxerê (SC) foi palco de uma cena que se repete com frequência nas rodovias brasileiras: uma carreta carregada de carne congelada tombou em uma curva. O que se viu a seguir foi um fenômeno em dois atos. Primeiro, a pressa de populares em retirar as caixas de carne em meio aos destroços. Depois, uma coleta mais organizada, supostamente após uma autorização.
Vídeos que circulam na internet levantaram o debate: Afinal, pegar mercadoria de um caminhão acidentado é crime? A resposta curta é: Depende do relógio e da autorização.
1. O Primeiro Momento: O “Saque” é Furto
Logo após o acidente, enquanto o motorista tenta entender o que aconteceu e a polícia ainda não isolou a área, a carga ainda tem dono. Ela pertence à empresa transportadora ou está sob responsabilidade da seguradora.
Nesse estágio, quem retira uma caixa de carne está cometendo o crime de Furto (Artigo 155 do Código Penal). Muita gente acredita que, se o caminhão tombou e a carne caiu no chão, ela “perdeu o dono” ou virou “achado”. Isso é um erro jurídico grave. * A lei é clara: Subtrair algo que pertence a outrem, mesmo em situação de desastre, é crime.
- Pena: Pode chegar a 4 anos de reclusão, além de multa.
2. O Segundo Momento: A Carga Liberada
A situação muda de figura quando a empresa ou a seguradora avalia que o custo de recolher aquela carne (que pode ter descongelado ou sofrido contaminação) é maior do que o valor do produto.
Neste caso, o proprietário faz o que chamamos de abandono da carga. Quando há uma declaração oficial de que a carga foi liberada para a população, o ato de levar o produto deixa de ser crime. A carne passa a ser considerada legalmente como “coisa abandonada” (res derelicta).
Atenção: Sem essa confirmação clara das autoridades ou dos responsáveis, o risco de ser preso em flagrante permanece.
3. “Achado não é roubado”? No Direito, não é bem assim
Existe uma confusão comum com o crime de Apropriação de Coisa Achada. Se você encontra um celular no banco de uma praça, você tem o dever legal de tentar devolver. No caso do caminhão, a mercadoria não está “perdida”; ela está em um local conhecido (o local do acidente) e tem um dono identificado. Por isso, pegar a carne sem autorização é furto, e não apenas “achar algo”.
4. O Perigo Invisível: A Saúde Pública
Além da questão policial, há o risco sanitário. Carne congelada que fica exposta ao asfalto quente, sujeira e vazamento de combustível do caminhão torna-se imprópria para o consumo.
- Vender essa carne é crime: Se alguém recolhe a carga liberada e tenta vendê-la em um açougue ou restaurante, comete um crime contra as relações de consumo, com penas que podem chegar a 5 anos de detenção.
Resumo para o Cidadão:
- Caminhão tombou? Não toque na carga. Enquanto não houver liberação oficial, levar qualquer item é furto.
- Carga liberada? Você pode levar, mas o consumo é por sua conta e risco (sanitário).
- Venda proibida: Nunca compre carne de procedência duvidosa vinda de acidentes; além de ilegal, pode causar graves intoxicações.
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