Skip to content
Jornal Alfredo Wagner Online
Jornal Alfredo Wagner Online

História – Sociedade – Informação

  • Código de Ética
  • Obituário
  • Biblioteca Blockchain
  • Autores
  • Política de cookies (BR)
  • Radar BR-282
Jornal Alfredo Wagner Online

História – Sociedade – Informação

Mantida condenação por improbidade administrativa de ex-Prefeito

Jornalista Mauro Demarchi, 23/05/2019
Patrocinador - Nome da Empresa

Orides Kormann contratou, sem justificativa e licitação, serviços de particulares que deveriam ser prestados por servidores públicos

Foi mantida em segundo grau a condenação do ex-Prefeito de Guabiruba Orides Kormann em ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Kormann foi condenado a pagar cinco vezes o valor do salário e proibido de contratar com o poder público por três anos.

A ação, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, relata que, entre os anos de 2005 e 2010, o então Prefeito contratou os serviços de dois particulares – um para executar serviços de pedreiro e outro para manutenção e limpeza das vias públicas ” de forma ilegal. Pelos serviços, os dois contratados receberam, em valores da época, cerca de R$ 73 mil.

Na ação, o Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor sustentou que, em primeiro lugar, lei municipal de 1991 já criava os cargos de trabalhador braçal e pedreiro na estrutura do Município e, portanto, estes deveriam ser providos por concurso público, nunca contratados da forma que foram.

Patrocinador - Nome da Empresa

Além disso, também não se aplicaria contratação temporária, pois esta prevê que o recrutamento de pessoal para necessidades temporárias depende da prévia realização de processo seletivo simplificado e só serviria para atender necessidades temporárias e excepcionais, na educação, na saúde e para recuperação de obras e serviços públicos danificados pela ocorrência de fenômenos meteorológicos.

Finalmente, destacou o Promotor de Justiça, a contratação direta deveria ser precedida de processo licitatório, pois eram serviços continuados cujo custo, no todo, ultrapassava o valor de R$ 8 mil, estando afastada a dispensabilidade do certame, conforme estabelece a Lei de Licitações.

O ex-Prefeito foi condenado na Comarca de Brusque a pagar cinco vezes o valor do salário e proibido de contratar com o poder público por três anos. Inconformado, apelou da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que, por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público, negou provimento ao recurso e manteve a sentença de primeiro grau. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0005202-28.2013.8.24.0011)

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

Tempo de leitura2 min

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Nextdoor(abre em nova janela) Nextdoor
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no Pinterest(abre em nova janela) Pinterest
Notícias GuabirubaImprobidade AdministrativaMPSCTJSC

Navegação de Post

Previous post
Next post
©2026 Jornal Alfredo Wagner Online | WordPress Theme by SuperbThemes