Naudir Antônio Schmitz (MDB) (Foto: carolpereiraa.blogspot.com.br/reprodução)
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Prefeito de Alfredo Wagner é condenado a perda do mandato e suspensão dos direitos políticos

O Prefeito Naudir António Schmitz mais uma vez é condenado pela Justiça Catarinense em processo movido pelo Ministério Público, desta vez com perda do mandato e suspensão dos direitos políticos por 5 anos. Nivaldo Wessler, Formiga, também foi ajuizado nesta ação civil pública, mas de sua parte a ação foi extinta devido a seu falecimento. O processo teve continuidade na pessoa do Prefeito de Alfredo Wagner que teve a oportunidade de se defender e apresentar resposta.

O Juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior da Comarca de Bom Retiro, após o processo legal em que ouviu o Ministério Público e a defesa apresentada pelo Prefeito, concluiu pela condenação e definiu a sentença.

O Prefeito Naudir poderá entrar com recurso.

Acompanhe no resumo abaixo e no texto integral em pdf.

Ação: Ação Civil de Improbidade Administrativa/PROC
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Naudir Antonio Schmitz

Relatório

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação civil pública em face de Nilvaldo Wessler e Naudir Antonio Schmitz, pois os requeridos deixaram de praticar ato de ofício [fiscalizar o crescimento urbano clandestino, além de prevenir e demolir construções irregulares], bem como deixaram, dolosamente, de cumprir decisão judicial transitada em julgado.
Os acionados foram notificados para se manifestarem com relação à imputação, na forma do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/1992 (p. 274).
Após o recebimento das peças de contenção (p. 276-277 e 278-279), foi deliberado pela citação dos demandados para responderem à acusação,
conforme art. 17, § 8º, da legislação de regência (p. 290-292).
O réu Naudir Antonio Schmitz apresentou resposta, na forma de contestação (p. 299-304).
Em relação ao réu Nivaldo, o feito foi extinto (p. 328).
Foi realizada audiência de instrução e julgamento (p. 339).
As partes apresentaram alegações finais.
Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos.

Fundamentação (…)

Dispositivo

Do exposto, resolvo o mérito julgando procedente os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para condenar o réu a perda da função pública que ocupa e a suspensão dos direito políticos por 5 anos.

Condeno a parte vencida (Naudir Antonio Schmitz) ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.

Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela Fazenda Pública, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Não são devidos honorários advocatícios aos membros do Ministério Público.

Anote-se a presente condenação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Transitada em julgado, oficie-se à Justiça Eleitoral e, arquive-se, dando-se baixa na estatística

Bom Retiro (SC), 14 de agosto de 2019.
Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Juiz de Direito

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