O Jornal Capital das Nascentes publicou matéria (leia aqui) sobre o processo n. 0900039-43.2016.8.24.0009 – Ação Civil de Improbidade Administrativa / Violação aos Princípios Administrativos movido pelo Ministério Público de Santa Catarina contra Naudir Antonio Schmitz, prefeito municipal de Alfredo Wagner.
Advogados do Prefeito Naudir entraram com recursos cuja sentença foi publicada no Diário de Justiça de Santa Catarina no dia 12 de Setembro: https://www.jusbrasil.com.br
O Juiz de Direito da Comarca de Bom Retiro, Dr. Edison Alvanir Anjos de Oliveira Junior, em sua sentença foi simples e claro: “Do exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”.
O que significa “negar provimento ao recurso“?
Trocando para uma linguagem menos jurídica, segundo o site https://www.significados.com.br:
Negar provimento significa impedir algo ou alguém de continuar, e é um termo geralmente utilizado no campo do Direito.
No âmbito jurídico, quando se fala em “negar provimento ao recurso” significa que o processo instaurado foi recusado e é considerado sem efeito.
Quando uma pessoa precisa resolver um problema jurídico, porque se considera injustiçada por algo ou por alguma coisa, contrata um advogado para representá-la através de uma ação judiciária.
Apelação é o recurso utilizado para recorrer da decisão de um juiz de 1ª instância, quando o apelante não concorda total ou parcialmente com a decisão daquele juiz.
Então, o processo sobe para 2ª instância, Tribunal Civil, Criminal ou Tribunal de Justiça, no caso, ao juiz de 2ª instância dá-se o nome de Desembargador, e o processo é julgado por 3 desembargadores, sendo um relator, outro revisor e o que vota junto com um dos dois.
O juiz que apreciou o recurso de apelação, pode acolher ou negar o pedido. Caso houver negativa de provimento a apelação, sendo considerada inadmissível, improcedente, isto vai significar que o recurso não foi aceito, não foi acatado e a decisão final será a da primeira instância.
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